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28 de jul. de 2010

Direito, Capitalismo e Socialismo.

Manaus, AM

(resenha do Livro “A Teoria Geral do Direito e o Marxismo”, do autor russo “Eugeny Bronislanovich Pasukanis”)

A obra “A Teoria Geral do Direito e o Marxismo”, do autor russo “Eugeny Bronislanovich Pasukanis”, faz investigação sobre o Direito a partir do pressuposto de que o Direito é uma forma necessária da sociedade capitalista e que surge em conseqüência de determinado nível de desenvolvimento das forças produtivas e das relações daí decorrentes. O ponto de partida é o materialismo dialético sistematizado por Karl Marx e Friedrich Engels.


O livro escrito nos primeiros anos da experiência comunista russa, portanto, antes da mudança capitaneada por Josef Stálin, na revolução bolchevich, ainda revela um certo idealismo do autor quanto ao destino do marxismo. Pasukanis escreve em uma posição privilegiada (Vice-Comissário do Povo para a Justiça) que lhe permite verificar que ainda naquele estágio da revolução o Direito dito burguês é necessário, já que, por ora, acredita, vive-se a transição para o comunismo total.

A Teoria Geral do Direito e o Marxismo é uma das primeiras tentativas de compreensão do fenômeno jurídico utilizando-se o instrumental teórico fornecido pelo Materialismo Histórico. O Direito seria uma forma essencialmente capitalista e burguesa. Busca-se elaborar uma teoria científica do Direito que servisse de ferramenta para a construção do socialismo, levando em conta o papel que o Direito poderia desempenhar nesta nova ordem. A sua investigação começa do pressuposto que o Direito é uma forma necessária da sociedade capitalista e que surgiu devido à evolução das forças produtivas e das relações sociais daí decorrentes. O método empregado é o que busca aquilo que há em comum aos diversos ordenamentos jurídicos e as suas funções concretas no interior do Modo de Produção Capitalista. Pasukanis busca certificar-se das leis fundamentais que regem a sociedade capitalista, encontráveis em qualquer ordenamento jurídico burguês, identificando as categorias de sujeitos de direito, pessoa, contrato etc., e a partir do papel desempenhado por essas categorias ele parte no sentido de construir uma teoria do Direito Público, do Direito Penal, etc. Sujeitos de direito, do ponto de vista econômico, seriam o comprador e o vendedor. É a repetição do ato de compra e venda que constitui a circulação de mercadorias. O Direito assegura a reprodução perpétua destes mecanismos fundamentais do Capitalismo. O ato de contratar é momento essencial no Capitalismo, sendo o ponto central do Direito burguês. O Capitalismo exige que todos se encontrem no mercado em estrito pé de igualdade. A igualdade jurídica é a contrapartida lógica e necessária da desigualdade econômica. A separação entre o proletário e o dono dos meios de produção deve ser transformada juridicamente em igualdade entre vendedor e comprador. Sendo assim, Pasukanis só reconhece a existência do Direito no Capitalismo, já que aquele existe apenas para assegurar a reprodução perpétua dos mecanismos de compra e venda deste. Em relação ao Direito Penal, este é um dos temas mais relevantes, segundo Paulo Bessa, já que desempenha um papel específico na ordem jurídica burguesa como garantidor da propriedade privada, mas o que mais se destaca é o exame do processo penal como uma barganha, um contrato entre acusação e acusado, entre delinqüente e a performance do Estado-Juiz como interveniente neste contrato atípico e que, no entanto, está plenamente inserido na lógica do Modo de Produção Capitalista.

Pasukanis proporciona uma visão nova a respeito do fenômeno jurídico.

(André Bentes e Jetro Xavier)

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