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29 de jan. de 2023

Aposentadoria por idade do Trabalhador Rural


 Aposentadoria por idade do Trabalhador Rural

(Jetro Xavier, advogado especialista em aposentadoria rural)

 Quero me aposentar agora

A aposentadoria dos trabalhadores rurais possui regras mais “benéficas” que a dos trabalhadores urbanos.

Mas por que isto ocorre? É que, em geral, os trabalhadores rurais estão expostos a riscos que nem todos os trabalhadores urbanos estão.

Condições climáticas extremas, contato direto com agrotóxicos, alto risco de acidentes do trabalho… Entre outros fatores de risco.

Por conta disso, os trabalhadores rurais, em regra, conseguem se aposentar um pouco mais cedo do que os trabalhadores urbanos.

Quem é o trabalhador rural?

Obviamente, só os trabalhadores rurais podem usufruir os benefícios da aposentadoria por idade rural. Mas quem o INSS considera trabalhador rural?

Basicamente, trabalhador rural é aquele que exerce atividade rural. Mas a legislação cria algumas classificações que permitem enquadrar com mais transparência estes trabalhadores.

Há pelo menos 04 espécies de trabalhadores rurais:

1) Segurado empregado rural

São os trabalhadores que possuem um vínculo trabalhista com um empregador e exercem as suas atividades em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Ou seja, são os trabalhadores rurais com anotação na Carteira de Trabalho. Por isso, a responsabilidade pelos seus recolhimentos é do empregador.

2) Segurado contribuinte individual rural

São os trabalhadores que prestam serviços eventualmente, sem vínculo de emprego, a um ou mais empregadores. Por exemplo, se enquadram nesta categoria os boias-frias e os diaristas rurais.

Estes trabalhadores devem recolher suas contribuições por conta própria, ou seja, por meio das guias de recolhimento.

3) Trabalhador rural avulso

São os trabalhadores que prestam serviços a diversos empregadores sem vínculo de emprego.

Parece um pouco com o contribuinte individual, mas há uma diferença! É que a atividade dos avulsos possui uma intermediação obrigatória do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato da categoria.

Em regra, o sindicato ou a cooperativa a que vinculados estes trabalhadores é responsável pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

4) Segurado especial

Por fim, os segurados especiais são aqueles que trabalham no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. Estes trabalhadores têm a atividade rural como meio de vida.

Por exemplo, se enquadram nesta categoria os produtores rurais e os familiares do segurado especial, se trabalharem com ele.

Além destes, também são segurados especiais os indígenas, os pescadores artesanais, os extrativistas vegetais e os seringueiros.

O segurado especial não precisa contribuir de forma direta com a Previdência Social. O trabalhador só precisa comprovar os 15 anos de exercício da atividade rural.

Requisitos da aposentadoria por idade rural

Agora você já sabe quem é o trabalhador rural. Dessa forma, precisa saber os requisitos da aposentadoria por idade rural. Afinal, é esse o tema deste texto.

Para se aposentar por idade, o trabalhador rural precisa de:

60 anos, se homem;

55 anos, se mulher; e

15 anos de carência (180 contribuições), para homens e mulheres.

Dessa forma, os trabalhadores rurais conseguem se aposentar 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos.

Mas será que a Reforma da Previdência alterou essas regras? A boa notícia é que não! A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria rural por idade.

Felizmente, o Congresso Nacional entendeu que seria injusto dificultar ainda mais a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais. Portanto, decidiu manter as mesmas regras!

Basta completar os 60 anos, se homem, ou os 55 anos, se mulher; além dos 15 anos de carência (180 contribuições).


HOMEM                                                                      MULHER

60 anos de idade                                 55 anos de idade

15 anos de carência (180 contribuições)                       15 anos de carência (180 contribuições)


Advocacia Jetro Xavier


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