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7 de mar. de 2010

Juiz condena pais por educar filhos em casa

Manaus, AM

          Leia a notícia abaixo, veiculada no  Folha Online, mas antes observe minha opinião: 1. a condenação é verdadeiro assinte à liberdade constitucional de fazer ou deixar de fazer. 2. soma-se a isso que é fato que não somente a escola pode transmitir o conhecimento sistematizado das ciências e cultura humana. Não à institucionalização e à monopolização do ensinar e do saber.

Reportagem da Folha Online

          A Justiça de Timóteo (MG) condenou, em primeira instância, o casal Cleber e Bernadeth Nunes por "abandono intelectual" dos dois filhos, informa Fernanda Bassete em reportagem publicada neste sábado na Folha. Eles educam os filhos em casa há quatro anos, quando tiraram os adolescentes de 15 e 16 anos da escola.

          A reportagem informa que o casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar), que nos Estados Unidos reúne cerca de 1 milhão de adeptos mas que é proibida no Brasil

          Segundo a reportagem, antes de tomar a decisão, o juiz Eduardo Augusto Guastini determinou que os adolescentes fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaboradas pela Secretaria de Educação de Minas Gerais. Os irmãos fizeram os exames durante quatro dias e conseguiram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.

          Para a família, o resultado prova que os adolescentes não foram abandonados intelectualmente e vai recorrer da decisão.

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